Legislação Publicitária
Saúde
é o que interessa
Código
Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária
sofre alterações para atender ao bem-estar
do consumidor
O
reconhecimento da obesidade como um dos crescentes problemas
de saúde pública gerou compreensível
apreensão na sociedade. A advertência de
médicos, sanitaristas, nutricionistas e cientistas
de várias partes do mundo sobre esse problema fizeram
recair sobre a publicidade novas e maiores restrições.
No centro das discussões sobre o futuro do Brasil,
está, principalmente, a propaganda direcionada
a crianças e adolescentes, por demandarem tratamento
diferenciado por parte de anunciantes e operadores de
publicidade.
Devido a isso, em 1° de setembro
de 2006, o Conselho de Auto-Regulamentação
Publicitária (Conar) atualizou a Seção
11 e o Anexo H do Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária (veja algumas das novas normas no
box), que diz respeito à publicidade de produtos
destinados a crianças e adolescentes e a anúncios
de alimentos e refrigerantes, respectivamente.
A curtíssimo prazo, a publicidade
de produtos destinados a crianças e adolescentes
e de produtos alimentícios, refrigerantes, sucos
etc, deverá observar novas normas éticas,
concebidas com o propósito de manter elevados os
padrões éticos da comunicação
e, principalmente, dar respostas apropriadas às
preocupações da sociedade. Merecidamente
colocadas no centro das discussões sobre o futuro
do Brasil, crianças e adolescentes são públicos-alvo
que demandam tratamento diferenciado por parte de anunciantes
e operadores de publicidade. Como desdobramento da louvável
prioridade reservada à educação,
a sociedade passou a cobrar da comunicação
maior participação nos esforços para
a formação da cidadania, secundando o insubstituível
papel de pais e professores.
O reconhecimento da obesidade como
um dos crescentes problemas de saúde pública
gerou compreensível apreensão na sociedade.
A cada advertência de médicos, sanitaristas,
nutricionistas e cientistas de varias partes do mundo,
novas e maiores restrições à publicidade
são apontadas como se remédios fossem, desconsiderando
que a ela está destinado papel relevante e insubstituível
no sentido de conscientizar a população
acerca das vantagens da alimentação balanceada
e do combate ao sedentarismo.
Mais detalhadas e abrangentes, incluindo
conceitos avançados e recomendações
pontuais, as novas normas éticas são resultado
de longos debates promovidos pelo Conselho Superior do
Conar a partir da instalação, em 19 de abril
de 2004, de grupo de trabalho que mobilizou as entidades
fundadora do Conar, com destaque para a ABA- Associação
Brasileira de Anunciantes, e que trouxe o apoio técnico
de associações setoriais reconhecidamente
qualificadas, como a ABIA -
Associação Brasileira das Indústrias
da Alimentação e a Abir - Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, em
permanente interlocução com os associados
do Conar e com autoridades, especialmente da ANVISA. -
Associação Nacional de Vigilância
Sanitária.
"Sempre preocupada
com a proteção da saúde e dos direitos
do consumidor, a indústria alimentícia deve
ficar atenta à auto-regulamentação
publicitária"

Sempre preocupada com a proteção
da saúde e dos direitos do consumidor, a indústria
alimentícia deve ficar atenta a essas atualizações.
Além disso, não se pode esquecer de orientar
suas práticas de acordo com Código de Defesa
do Consumidor (CDC), Lei n° 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que estabelece normas de proteção
e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse
social, nos termos dos arts. 5, inciso XXXII, e 170, inciso
V, da Constituição Federal e do art. 48
de suas Disposições Transitórias.
Algumas
das novas normas do Conar:
A publicidade de alimentos e refrigerantes dirigida a
crianças e adolescentes não devem: