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Legislação Publicitária

Saúde é o que interessa

Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária sofre alterações para atender ao bem-estar do consumidor

O reconhecimento da obesidade como um dos crescentes problemas de saúde pública gerou compreensível apreensão na sociedade. A advertência de médicos, sanitaristas, nutricionistas e cientistas de várias partes do mundo sobre esse problema fizeram recair sobre a publicidade novas e maiores restrições. No centro das discussões sobre o futuro do Brasil, está, principalmente, a propaganda direcionada a crianças e adolescentes, por demandarem tratamento diferenciado por parte de anunciantes e operadores de publicidade.

Devido a isso, em 1° de setembro de 2006, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) atualizou a Seção 11 e o Anexo H do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (veja algumas das novas normas no box), que diz respeito à publicidade de produtos destinados a crianças e adolescentes e a anúncios de alimentos e refrigerantes, respectivamente.

A curtíssimo prazo, a publicidade de produtos destinados a crianças e adolescentes e de produtos alimentícios, refrigerantes, sucos etc, deverá observar novas normas éticas, concebidas com o propósito de manter elevados os padrões éticos da comunicação e, principalmente, dar respostas apropriadas às preocupações da sociedade. Merecidamente colocadas no centro das discussões sobre o futuro do Brasil, crianças e adolescentes são públicos-alvo que demandam tratamento diferenciado por parte de anunciantes e operadores de publicidade. Como desdobramento da louvável prioridade reservada à educação, a sociedade passou a cobrar da comunicação maior participação nos esforços para a formação da cidadania, secundando o insubstituível papel de pais e professores.

O reconhecimento da obesidade como um dos crescentes problemas de saúde pública gerou compreensível apreensão na sociedade. A cada advertência de médicos, sanitaristas, nutricionistas e cientistas de varias partes do mundo, novas e maiores restrições à publicidade são apontadas como se remédios fossem, desconsiderando que a ela está destinado papel relevante e insubstituível no sentido de conscientizar a população acerca das vantagens da alimentação balanceada e do combate ao sedentarismo.

Mais detalhadas e abrangentes, incluindo conceitos avançados e recomendações pontuais, as novas normas éticas são resultado de longos debates promovidos pelo Conselho Superior do Conar a partir da instalação, em 19 de abril de 2004, de grupo de trabalho que mobilizou as entidades fundadora do Conar, com destaque para a ABA- Associação Brasileira de Anunciantes, e que trouxe o apoio técnico de associações setoriais reconhecidamente qualificadas, como a ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação e a Abir - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, em permanente interlocução com os associados do Conar e com autoridades, especialmente da ANVISA. - Associação Nacional de Vigilância Sanitária.

"Sempre preocupada com a proteção da saúde e dos direitos do consumidor, a indústria alimentícia deve ficar atenta à auto-regulamentação publicitária"

Sempre preocupada com a proteção da saúde e dos direitos do consumidor, a indústria alimentícia deve ficar atenta a essas atualizações. Além disso, não se pode esquecer de orientar suas práticas de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e do art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Algumas das novas normas do Conar:
A publicidade de alimentos e refrigerantes dirigida a crianças e adolescentes não devem:

  • Encorajar o consumo excessivo desses produtos;
  • Menosprezar a importância da alimentação saudável;
  • Apresentar produtos como substitutos das refeições;
  • Empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social, sexual etc;
  • Desmerecer o papel de pais e educadores como orientadores de hábitos alimentares saudáveis;
  • Gerar confusão quanto à sua qualidade, valor calórico, se natural ou artificial;
  • Impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, inferioridade;
  • Utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que o anúncio seja confundido com notícia.