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Tabela Nutricional

Informação democratizada

Obrigatoriedade da rotulagem nutricional tem o objetivo de promover uma alimentação saudável da população

O setor produtivo passou a ter um envolvimento maior nas questões referentes à nutrição ao inserir nos rótulos de seus produtos informações sobre a composição nutricional. Para o consumidor, essas informações, desde que interpretadas e utilizadas adequadamente, podem favorecer escolhas que promovam o consumo de uma alimentação mais equilibrada e saudável.
A importância da rotulagem nutricional dos alimentos para a promoção da alimentação saudável é destaca em estudos e pesquisas que envolvem a área de nutrição e sua relação com estratégias para a redução do risco de doenças crônicas.

A indústria alimentícia ainda passa por uma adequação à nova legislação que determina a declaração de informação nutricional obrigatória de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, nos rótulos de alimentos e bebidas embalados. Essas informações nutricionais devem se referir ao produto na forma como é vendido e deve ser apresentada em porções e medidas caseiras.
A Resolução RDC 360/03, regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), torna obrigatória a rotulagem nutricional baseada nas regras estabelecidas. Além disso, as indústrias também deve estar atentas à Resolução RDC 359/03, regulamento técnico da Anvisa de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.

Para auxiliar as indústrias nessa adequação, a Anvisa publicou o Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos, abordando a questão da rotulagem nutricional obrigatória. O manual descreve de forma detalhada como devem ser obtidos os dados para a informação nutricional, sua forma de apresentação nos rótulos e fornece um conjunto das dúvidas mais freqüentes com suas respectivas respostas. A publicação está disponível no site da entidade (www.anvisa.gov.br).

Informações precisas e que facilite e eduque o consumidor

Para que as informações sejam dispostas corretamente, a indústria precisa seguir algumas regras estabelecidas na legislação.


De acordo com a Anvisa, todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, devem possuir rotulagem nutricional. Porém, alguns produtos estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória (veja box).
No entanto, não adianta um produto possuir rotulagem nutricional se a forma de apresentação não for adequada. Por isso, as informações devem estar dispostas de tal maneira que facilite o consumidor a se habituar na busca dessas informações e que seja fácil sua compreensão. A tabela nutricional pode ser vertical, horizontal ou simplificada.

Para que essas informações sejam dispostas corretamente, a indústria precisa seguir algumas regras estabelecidas na legislação da Anvisa. Conheça-as abaixo:
1ª A informação nutricional deve ser apresentada em um mesmo local, estruturada em forma de tabela (horizontal ou vertical conforme o tamanho do rótulo) e, se o espaço não for suficiente, pode ser utilizada de forma linear;
2ª Todos os nutrientes devem ser declarados da mesma forma (tamanho e destaque);
3ª A declaração da medida caseira é obrigatória;
4ª A informação nutricional deve estar no idioma oficial do país de consumo do alimento em lugar visível, com letras legíveis, que não possam ser apagadas ou rasuradas, e em cor contrastante com o fundo no qual estiver impressa.

Conheça alguns produtos dispensados da rotulagem obrigatória

  • Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • Especiarias, como pimenta do reino, noz moscada, canela e outros;
    Vinagres;
  • Sal (cloreto de sódio);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
    Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (não se aplicando aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

Saiba mais
Conheça alguns termos utilizados na rotulagem nutricional:

Carboidratos
São todos os mono, di e polissacarídeos, incluídos os polióis presentes no alimento, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano.

Proteínas
São polímeros de aminoácidos ou compostos que contém polímeros de aminoácidos.

Gorduras
São substâncias de origem vegetal ou animal, insolúveis em água, formadas de triglicerídeos e pequena quantidades de não glicerídeos, principalmente fosfolipídeos.

Gorduras Saturadas
São os triglicerídeos que contém ácidos graxos sem duplas ligações, expressos como ácidos graxos livres.

Gorduras Trans (ou ácidos graxos trans)
São os triglicerídeos que contém ácidos graxos instaurados com uma ou mais duplas ligações trans, expressos em ácidos graxos livres. São formadas quando se adiciona hidrogênio ao óleo vegetal, num processo conhecido como hidrogenação, ou proveniente do processo de hidrogenação natural, que ocorre quando o animal rumina.

Fibra Alimentar
É qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano.